Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15153 de 17 de Abril de 2018
Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atuais servidores ocupantes dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado de que trata a Lei n.º 8.186/86, reorganizado pela Lei n.º 14.224/13, serão posicionados no grau que detêm na data da publicação desta Lei, conforme correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei.