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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15153 de 17 de Abril de 2018

Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013.

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Art. 5º

Os atuais servidores ocupantes dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado de que trata a Lei n.º 8.186/86, reorganizado pela Lei n.º 14.224/13, serão posicionados no grau que detêm na data da publicação desta Lei, conforme correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei.