Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15153 de 17 de Abril de 2018
Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quantitativo dos cargos de Analista Jurídico, de Analista de Gestão Pública, de Analista Contador, de Analista Administrador e de Analista Economista passa a ser o estabelecido no Anexo III desta Lei.