Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15153 de 17 de Abril de 2018
Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica inserida no Anexo II da Lei n.º 14.224/13 a área de Engenharia de Agrimensura no cargo de Analista Engenheiro, cujas atribuições estão dispostas no Anexo II desta Lei.