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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15153 de 17 de Abril de 2018

Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013.

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Art. 1º

O Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, passa a ser denominado Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

se a distribuição por graus "A", "B", "C", "D", "E" e "F".