Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15145 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - Sistema IPE Saúde -, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Até que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul esteja funcionando de forma plena, fica autorizada a regulamentação dos Planos de Benefícios, Planos Suplementares e Complementares, além dos Planos e Programas Especiais, por meio de Resolução da Diretoria Executiva provisória.