Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15145 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - Sistema IPE Saúde -, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria do Instituto deverá requisitar estudos técnicos e atuariais para subsidiar revisões da estrutura e rol de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiro do Sistema assistencial IPE Saúde.