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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15145 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - Sistema IPE Saúde -, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências.

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Art. 17

A expedição de carteira ou de cartão de identificação do usuário será disciplinada por resolução, sendo que o recém-nascido legalmente habilitável será atendido, até 90 (noventa) dias de vida, sem a necessidade de apresentação dessa forma de identificação.