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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15145 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - Sistema IPE Saúde -, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências.

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Art. 12

Ao optante que adquirir a possibilidade de ser inscrito como segurado, dentre as arroladas no art. 9º desta Lei Complementar, ou que adquirir a condição de servidor vinculado a órgão oriundo de contratos de prestação de serviços disciplinados no art. 37 desta Lei Complementar, não será permitida a inscrição ou a manutenção de inscrição como optante.