Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades que competem ao IPE Prev.
Parágrafo único
A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade.