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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 9º

A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades que competem ao IPE Prev.

Parágrafo único

A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade.