JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.

Parágrafo único

O Diretor-Presidente terá assento nas reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz, mas sem voto.