Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.
Parágrafo único
O Diretor-Presidente terá assento nas reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz, mas sem voto.