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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 58

Revogam-se as Leis nºs 12.395, de 15 de dezembro de 2005, e 12.909, de 3 de março de 2008.