Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, necessários à implementação das medidas previstas nesta Lei Complementar, inclusive com a criação de Unidades Orçamentárias.