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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 54

O IPE Prev, como gestor único do RPPS/RS, deverá gradativamente implementar a adoção de boas práticas na gestão previdenciária, previstas no Programa PRO GESTÃO, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, visando à elevação de seu nível de enquadramento no Programa.