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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 50

O IPE Prev deverá estar em pleno funcionamento, tendo assumido a administração e a execução de todas as atividades que lhe são conferidas nos termos desta Lei Complementar, em até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei Complementar.