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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 48

Até que se conclua a estruturação do IPE Prev, o Poder Executivo fica incumbido de assegurar o suporte necessário ao funcionamento do IPE Prev.