Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O IPE Prev poderá, até sua consolidação, solicitar a cedência de servidores públicos e de militares do serviço ativo e empregados dos Poderes do Estado, órgãos ou entidades autônomas, para o exercício de atribuições compatíveis com atribuições dos cargos, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.