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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 47

O IPE Prev poderá, até sua consolidação, solicitar a cedência de servidores públicos e de militares do serviço ativo e empregados dos Poderes do Estado, órgãos ou entidades autônomas, para o exercício de atribuições compatíveis com atribuições dos cargos, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.