Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Poder Executivo disciplinará, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar, os procedimentos gerais para nomeação e indicação dos representantes dos segurados.