Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Concedida a aposentadoria, a transferência para a inatividade ou a pensão por morte, e publicado o respectivo ato, o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para os fins do art. 70. da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.