Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 43
É facultado ao requerente que tiver seu pedido negado:
I
apresentar pedido de reconsideração, dirigido ao Diretor de Benefícios do IPE Prev, o qual, se não reconsiderar sua decisão, o encaminhará à Diretoria Executiva do IPE Prev; e
II
apresentar recurso para o Conselho de Administração contra a decisão da Diretoria Executiva.
Parágrafo único
Os prazos e as condições para a consecução do disposto nos incisos I e II do "caput" deste artigo serão os definidos em ato do Diretor-Presidente do IPE Prev.