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Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 43

É facultado ao requerente que tiver seu pedido negado:

I

apresentar pedido de reconsideração, dirigido ao Diretor de Benefícios do IPE Prev, o qual, se não reconsiderar sua decisão, o encaminhará à Diretoria Executiva do IPE Prev; e

II

apresentar recurso para o Conselho de Administração contra a decisão da Diretoria Executiva.

Parágrafo único

Os prazos e as condições para a consecução do disposto nos incisos I e II do "caput" deste artigo serão os definidos em ato do Diretor-Presidente do IPE Prev.