Artigo 41, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As seguintes autoridades são competentes para decidir sobre o deferimento, indeferimento, revisão e expedição dos seguintes atos:
I
o Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de aposentadoria de magistrados e demais servidores efetivos do Poder Judiciário;
II
o Presidente da Assembleia Legislativa, quando se tratar de aposentadoria de servidores efetivos do Poder Legislativo;
III
o Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar de aposentadoria de procuradores e promotores de justiça e demais servidores efetivos da Instituição;
IV
o Presidente do Tribunal de Contas, quando se tratar de aposentadoria de conselheiros e demais servidores efetivos do Órgão;
V
o Defensor Público-Geral, quando se tratar de aposentadoria de defensores públicos e demais servidores efetivos da Instituição.