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Artigo 41, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 41

As seguintes autoridades são competentes para decidir sobre o deferimento, indeferimento, revisão e expedição dos seguintes atos:

I

o Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de aposentadoria de magistrados e demais servidores efetivos do Poder Judiciário;

II

o Presidente da Assembleia Legislativa, quando se tratar de aposentadoria de servidores efetivos do Poder Legislativo;

III

o Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar de aposentadoria de procuradores e promotores de justiça e demais servidores efetivos da Instituição;

IV

o Presidente do Tribunal de Contas, quando se tratar de aposentadoria de conselheiros e demais servidores efetivos do Órgão;

V

o Defensor Público-Geral, quando se tratar de aposentadoria de defensores públicos e demais servidores efetivos da Instituição.