Artigo 40, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ato do Diretor de Benefícios do IPE Prev decidirá sobre o deferimento ou indeferimento de benefícios previdenciários, e encaminhará o processo ao Diretor-Presidente do IPE Prev, para a expedição dos atos de concessão de:
I
aposentadoria dos servidores civis vinculados ao Poder Executivo;
II
transferência para a inatividade dos militares;
III
pensão por morte dos dependentes dos segurados do RPPS/RS; e
IV
(Inciso revogado pela Lei Complementar nº 16.081, de 22 de dezembro de 2023)