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Artigo 40, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 40

Ato do Diretor de Benefícios do IPE Prev decidirá sobre o deferimento ou indeferimento de benefícios previdenciários, e encaminhará o processo ao Diretor-Presidente do IPE Prev, para a expedição dos atos de concessão de:

I

aposentadoria dos servidores civis vinculados ao Poder Executivo;

II

transferência para a inatividade dos militares;

III

pensão por morte dos dependentes dos segurados do RPPS/RS; e

IV

(Inciso revogado pela Lei Complementar nº 16.081, de 22 de dezembro de 2023)