Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IPE Prev tem como órgãos de administração o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único
A estrutura organizacional do IPE Prev, que será fixada nos termos do art. 56. desta Lei Complementar, deve contemplar, entre outros setores, a Ouvidoria, o Órgão de Controle Interno e a Perícia Previdenciária Única.