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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 4º

O IPE Prev tem como órgãos de administração o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Parágrafo único

A estrutura organizacional do IPE Prev, que será fixada nos termos do art. 56. desta Lei Complementar, deve contemplar, entre outros setores, a Ouvidoria, o Órgão de Controle Interno e a Perícia Previdenciária Única.