Artigo 38, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Será disponibilizado no sítio eletrônico do IPE Prev, após aprovação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, o Relatório de Governança Corporativa, elaborado pela Diretoria Executiva, que deverá conter as seguintes informações, na forma e prazo definidos em regulamento:
I
dados dos segurados, receitas e despesas;
II
evolução da situação atuarial;
III
gestão de investimentos;
IV
publicação das atividades dos órgãos colegiados;
V
atividades institucionais; e
VI
canais de atendimento.