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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 38

Será disponibilizado no sítio eletrônico do IPE Prev, após aprovação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, o Relatório de Governança Corporativa, elaborado pela Diretoria Executiva, que deverá conter as seguintes informações, na forma e prazo definidos em regulamento:

I

dados dos segurados, receitas e despesas;

II

evolução da situação atuarial;

III

gestão de investimentos;

IV

publicação das atividades dos órgãos colegiados;

V

atividades institucionais; e

VI

canais de atendimento.