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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 37

A representação judicial do IPE Prev, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único

A coordenação dos serviços de natureza jurídica do IPE Prev será exercida por órgão setorial da Procuradoria-Geral do Estado, cujo titular deverá ter conhecimento específico na área de atuação do Instituto e ser designado na forma do inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 11.742/02.