Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para fins de conformidade cadastral, será realizado recenseamento previdenciário para aposentados, inativos, pensionistas e servidores ativos, na forma do regulamento.
Parágrafo único
O IPE Prev deverá implantar procedimento de atualização anual dos dados dos aposentados, inativos e pensionistas, no mês de aniversário.
§ 1º
(Parágrafo suprimido pela Lei Complementar nº 16.081, de 22 de dezembro de 2023)
§ 2º
(Parágrafo suprimido pela Lei Complementar nº 16.081, de 22 de dezembro de 2023)