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Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 36

Para fins de conformidade cadastral, será realizado recenseamento previdenciário para aposentados, inativos, pensionistas e servidores ativos, na forma do regulamento.

Parágrafo único

O IPE Prev deverá implantar procedimento de atualização anual dos dados dos aposentados, inativos e pensionistas, no mês de aniversário.

§ 1º

(Parágrafo suprimido pela Lei Complementar nº 16.081, de 22 de dezembro de 2023)

§ 2º

(Parágrafo suprimido pela Lei Complementar nº 16.081, de 22 de dezembro de 2023)