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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 35

O IPE Prev deve estabelecer Política de Segurança da Informação, que alcance a todos os servidores e prestadores de serviço que tenham acesso a informações do RPPS/RS, indicando suas responsabilidades, além de estabelecer as regras de uso dos recursos tecnológicos e definir os procedimentos de contingência.