Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ficam os Poderes do Estado, órgãos e entidades autônomas integrantes do RPPS/RS e o IPE Prev autorizados a repactuar as dívidas e os haveres existentes entre si até a publicação desta Lei Complementar, mediante termo de confissão de dívida e parcelamento, e assim consolidar as demais obrigações em favor do RPPS/RS.
Parágrafo único
Eventuais créditos previdenciários existentes em favor do IPE Prev relativos ao Regime Financeiro de Repartição Simples poderão ser compensados com os recursos aportados pelo Estado a título de cobertura de déficit previdenciário no mesmo regime.