Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Constatada a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ou do repasse da insuficiência financeira definidos em lei, o IPE Prev notificará o Poder, órgão ou entidade autônoma para prestar esclarecimentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização.
Parágrafo único
A Diretoria Executiva deverá comunicar a ocorrência de qualquer das situações referidas no "caput" deste artigo ao Conselho de Administração e, quando for o caso, representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.