Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O patrimônio, as receitas e as disponibilidades de caixa do IPE Prev serão mantidos em conta específica.
Parágrafo único
O IPE Prev deve realizar escrituração contábil distinta da mantida pelo Tesouro do Estado, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios, e também adotar os planos de contas definidos pelas autoridades reguladoras competentes.