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Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 30

O patrimônio, as receitas e as disponibilidades de caixa do IPE Prev serão mantidos em conta específica.

Parágrafo único

O IPE Prev deve realizar escrituração contábil distinta da mantida pelo Tesouro do Estado, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios, e também adotar os planos de contas definidos pelas autoridades reguladoras competentes.