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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 26

A Ouvidoria é órgão auxiliar da Administração, com incumbência de receber e processar sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo IPE Prev, com estrutura e funcionamento a ser definido em regulamento.

Parágrafo único

A função de Ouvidor será exercida por servidor de cargo efetivo, conforme regulamento.