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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 25

A remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração corresponderá a até 10% (dez por cento) e a dos membros do Conselho Fiscal corresponderá a até 7% (sete por cento) da remuneração do Diretor-Presidente do IPE Prev, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)