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Artigo 19, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 19

O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os segurados do RPPS/RS, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, da seguinte forma:

I

1 (um) membro titular e respectivo suplente do Poder Executivo e do Poder Judiciário, indicados dentre os segurados ativos, com mandatos alternados;

II

1 (um) membro titular e respectivo suplente do Tribunal de Contas e do Ministério Público, indicados dentre os segurados ativos, com mandatos alternados; e

III

2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos segurados do RPPS/RS, sendo 1 (um) escolhido dentre os ativos e 1 (um) dentre os inativos, na forma do regulamento.

§ 1º

Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal os requisitos do § 1º do art. 6º desta Lei Complementar.

§ 2º

O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus membros, devendo a escolha recair sobre um dos membros indicados pelos segurados.

§ 3º

Em caso de empate nas deliberações, o Presidente possuirá voto de qualidade.