Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os segurados do RPPS/RS, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, da seguinte forma:
I
1 (um) membro titular e respectivo suplente do Poder Executivo e do Poder Judiciário, indicados dentre os segurados ativos, com mandatos alternados;
II
1 (um) membro titular e respectivo suplente do Tribunal de Contas e do Ministério Público, indicados dentre os segurados ativos, com mandatos alternados; e
III
2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos segurados do RPPS/RS, sendo 1 (um) escolhido dentre os ativos e 1 (um) dentre os inativos, na forma do regulamento.
§ 1º
Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal os requisitos do § 1º do art. 6º desta Lei Complementar.
§ 2º
O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus membros, devendo a escolha recair sobre um dos membros indicados pelos segurados.
§ 3º
Em caso de empate nas deliberações, o Presidente possuirá voto de qualidade.