Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Diretor de Administração e Finanças compete a coordenação das matérias concernentes aos recursos humanos, incluindo o plano de capacitação para servidores, dirigentes e conselheiros, aos serviços gerais, à gerência dos bens pertencentes ao IPE Prev, às ações de gestão orçamentária, aos recebimentos e pagamentos, aos assuntos relativos à área contábil, ao controle e cobrança da dívida ativa e às ações de tecnologia da informação.