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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 16

Ao Diretor de Administração e Finanças compete a coordenação das matérias concernentes aos recursos humanos, incluindo o plano de capacitação para servidores, dirigentes e conselheiros, aos serviços gerais, à gerência dos bens pertencentes ao IPE Prev, às ações de gestão orçamentária, aos recebimentos e pagamentos, aos assuntos relativos à área contábil, ao controle e cobrança da dívida ativa e às ações de tecnologia da informação.