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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 15

Ao Diretor de Benefícios compete a coordenação dos trabalhos relativos à gestão dos benefícios previdenciários do RPPS/RS e da Perícia Previdenciária Única - PPU.

Parágrafo único

Ao Diretor de Benefícios também compete a análise de recurso impetrado, cabendo-lhe encaminhá-lo à Diretoria Executiva no caso de não reconsiderar sua decisão, nos termos do inciso I do art. 43. desta Lei Complementar.