Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria Executiva contará com os seguintes órgãos de assessoramento:
I
Assessoria de Planejamento Previdenciário, responsável por realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Autarquia, além de auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano de Ação ou Planejamento Estratégico, na forma definida em regulamento;
II
Assessoria Econômica e Atuarial, responsável pela elaboração de análises econômicas e atuariais voltadas ao equilíbrio do RPPS/RS, incluindo o Relatório de Gestão Atuarial, na forma definida em regulamento, e demais atividades correlatas; e
III
Comitês de Investimentos, órgãos de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com atribuição de assessoramento à gestão dos recursos financeiros dos fundos previdenciários, em conformidade com seus regulamentos e com a política de alçadas do IPE Prev.