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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 13

A Diretoria Executiva contará com os seguintes órgãos de assessoramento:

I

Assessoria de Planejamento Previdenciário, responsável por realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Autarquia, além de auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano de Ação ou Planejamento Estratégico, na forma definida em regulamento;

II

Assessoria Econômica e Atuarial, responsável pela elaboração de análises econômicas e atuariais voltadas ao equilíbrio do RPPS/RS, incluindo o Relatório de Gestão Atuarial, na forma definida em regulamento, e demais atividades correlatas; e

III

Comitês de Investimentos, órgãos de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com atribuição de assessoramento à gestão dos recursos financeiros dos fundos previdenciários, em conformidade com seus regulamentos e com a política de alçadas do IPE Prev.