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Artigo 12, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 12

São atribuições da Diretoria Executiva, em composição colegiada:

I

propor ao Conselho de Administração os procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos II, IV, VI, VII, VIII e XIV do art. 5º desta Lei Complementar;

II

examinar e decidir sobre a realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;

III

elaborar o Relatório de Governança Corporativa;

IV

elaborar o Plano de Ação Anual;

V

elaborar o Código de Ética;

VI

propor ações de diálogo com os segurados e a sociedade, na forma do regulamento;

VII

tratar de assuntos de interesse das Diretorias, mediante proposição de qualquer um de seus membros;

VIII

decidir recurso impetrado, no caso da não reconsideração pelo Diretor de Benefícios, nos termos do inciso I do art. 43. desta Lei Complementar; e

IX

pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPE Prev que lhe seja submetido pelo Diretor-Presidente e deliberar sobre matérias de sua competência.