Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições da Diretoria Executiva, em composição colegiada:
I
propor ao Conselho de Administração os procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos II, IV, VI, VII, VIII e XIV do art. 5º desta Lei Complementar;
II
examinar e decidir sobre a realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;
III
elaborar o Relatório de Governança Corporativa;
IV
elaborar o Plano de Ação Anual;
V
elaborar o Código de Ética;
VI
propor ações de diálogo com os segurados e a sociedade, na forma do regulamento;
VII
tratar de assuntos de interesse das Diretorias, mediante proposição de qualquer um de seus membros;
VIII
decidir recurso impetrado, no caso da não reconsideração pelo Diretor de Benefícios, nos termos do inciso I do art. 43. desta Lei Complementar; e
IX
pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPE Prev que lhe seja submetido pelo Diretor-Presidente e deliberar sobre matérias de sua competência.