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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.

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Art. 10

A Diretoria Executiva será composta por 4 (quatro) Diretores Executivos, sendo:

I

Diretor-Presidente;

II

Diretor de Benefícios;

III

Diretor de Administração e Finanças; e

IV

Diretor de Investimentos.

§ 1º

O Diretor-Presidente será indicado pelo Governador do Estado, observando-se o preenchimento dos requisitos legais, devendo o seu nome ser referendado pela Assembleia Legislativa do Estado antes de ser nomeado e terá as mesmas prerrogativas e impedimentos de Secretários de Estado.

§ 2º

A nomeação do Diretor de Administração e Finanças será por livre escolha do Governador do Estado, observando-se o preenchimento dos requisitos legais.

§ 3º

O Diretor de Benefícios e o Diretor de Investimentos serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre os indicados em listas tríplices pelo Conselho de Administração.

§ 4º

Os membros da Diretoria Executiva deverão exercer suas atividades com dedicação exclusiva.