Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria Executiva será composta por 4 (quatro) Diretores Executivos, sendo:
I
Diretor-Presidente;
II
Diretor de Benefícios;
III
Diretor de Administração e Finanças; e
IV
Diretor de Investimentos.
§ 1º
O Diretor-Presidente será indicado pelo Governador do Estado, observando-se o preenchimento dos requisitos legais, devendo o seu nome ser referendado pela Assembleia Legislativa do Estado antes de ser nomeado e terá as mesmas prerrogativas e impedimentos de Secretários de Estado.
§ 2º
A nomeação do Diretor de Administração e Finanças será por livre escolha do Governador do Estado, observando-se o preenchimento dos requisitos legais.
§ 3º
O Diretor de Benefícios e o Diretor de Investimentos serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre os indicados em listas tríplices pelo Conselho de Administração.
§ 4º
Os membros da Diretoria Executiva deverão exercer suas atividades com dedicação exclusiva.