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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15132 de 30 de Janeiro de 2018

Cria Varas de Execução Criminal Regionais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 9º

Os cargos e funções gratificadas criados nos arts. 7.º e 8.º desta Lei poderão ser providos, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, em qualquer comarca da respectiva entrância, conforme as necessidades de serviço, e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra comarca de mesma entrância, também por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.