Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15132 de 30 de Janeiro de 2018
Cria Varas de Execução Criminal Regionais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D, sendo:
I
4 (quatro) funções gratificadas na entrância final; e
II
1 (uma) função gratificada na entrância intermediária.
Parágrafo único
Às funções criadas neste artigo aplicam-se todas as disposições da Lei n.º 14.790, de 11 de dezembro de 2015.