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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15132 de 30 de Janeiro de 2018

Cria Varas de Execução Criminal Regionais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D, sendo:

I

4 (quatro) funções gratificadas na entrância final; e

II

1 (uma) função gratificada na entrância intermediária.

Parágrafo único

Às funções criadas neste artigo aplicam-se todas as disposições da Lei n.º 14.790, de 11 de dezembro de 2015.