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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15132 de 30 de Janeiro de 2018

Cria Varas de Execução Criminal Regionais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na Comarca de Caxias do Sul, a Vara de Execução Criminal Regional, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final e, sob o regime estatizado, o Cartório de Execução Criminal Regional, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J; e

II

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

Parágrafo único

A Vara criada no "caput" terá competência para atender os processos de execução criminal da comarca e os processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade das casas prisionais localizadas nas comarcas de Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.