Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15124 de 19 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.